- 1 -A apreciação das candidaturas é feita de acordo com os seguintes critérios:
- a)O rendimento per capita do agregado familiar;
- b)Grau de degradação da habitação e condições de habitabilidade;
- 2 -Os critérios estabelecidos no número anterior são valorados com peso específico de 30 % e 70 %, respectivamente.
- 3 -Constitui critério de desempate a existência de menores em risco; idosos, doentes ou deficientes no agregado familiar ou outras pessoas com especiais problemas de mobilidade ou doenças crónicas debilitantes;
Artigo 13.º — Critérios de Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009