1 - A análise das candidaturas, de acordo com os critérios estabelecidos no art.13.º, é efectuada por uma comissão constituída para o efeito, por despacho do Presidente da Câmara, designada por Comissão de Análise das Candidaturas.
2 - A comissão referida no número anterior é constituída pelos seguintes membros:
a) Vereador do Pelouro da Acção Social, na qualidade de presidente da comissão;
b) Dois Técnicos da Divisão de Acção Social e Família;
c) Técnico da Divisão de Urbanismo;
d) Técnico da Divisão de Obras Municipais
2 - A comissão de análise das candidaturas reúne, para análise das candidaturas, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da entrega dos processos de candidatura, devidamente instruídos.
3 - A comissão de análise das candidaturas só poderá reunir quando esteja presente a maioria legal dos seus membros.
4 - As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
5 - Os membros da Comissão não recebem, pela sua colaboração, qualquer tipo de retribuição.