- 1 -A Câmara Municipal pode retirar ou reduzir os apoios concedidos, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Prestação de falsas declarações pelo candidato;
- b)Alteração substancial da situação económica do agregado familiar, de forma a não justificar o apoio atribuído.
- 2 -No período de 10 anos sobre a data da concessão do apoio, a utilização da habitação para fim diferente deste ou a sua alienação determina a imediata devolução do valor do apoio atribuído, acrescido dos respectivos juros de mora contados no prazo de 30 dias após a notificação para a sua devolução.
Artigo 16.º — Devolução do Apoio
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/10/2009