- 1 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Análise das Candidaturas deliberar sobre a atribuição dos apoios.
- 2 -A deliberação referida no número anterior é afixada em edital na Câmara Municipal, no prazo máximo de 8 dias úteis, contados da data em que a mesma adquira eficácia e dela são notificados todos os candidatos.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009