- 1 -Os apoios a que se refere o regulamento revestem a natureza de apoios técnicos, incluindo a realização de operações urbanísticas.
- 2 -O valor do apoio a atribuir é definido caso a caso tendo em consideração o processo de candidatura, não podendo, em caso algum, ultrapassar o valor orçamentado nas Grandes Opções do Plano do ano a que respeita a Candidatura.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009