São atribuídos no máximo seis apoios por ano, três para actos de licenciamento ou comunicações prévias e três para realização de operações urbanísticas previstas no presente regulamento, salvo situações com carácter urgente, assim qualificadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 5.º — Número de apoios
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009