- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir os pedidos de apoio financeiro ao arrendamento, tendo por base o parecer técnico do Setor de Planeamento e Intervenção Social e a classificação obtida na grelha de prioridades constante no anexo G.
- 2 -Em caso de empate, após aplicação do anexo G, considera-se o número do processo de entrada da candidatura, com o processo devidamente instruído e completo.
- 3 -Os candidatos serão notificados da decisão através de ofício registado com aviso de receção para a morada constante no processo de candidatura.
- 4 -Caso a notificação seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo serão os candidatos notificados por edital na Internet, no sítio institucional da entidade pública e ainda na entrada do serviço por onde corre o procedimento e na respetiva junta de freguesia.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017