- 1 -Em casos pontuais e de grave carência económica do arrendatário, poderá a Câmara Municipal de Peniche deliberar atribuir-lhe um complemento, em forma de adiantamento, à primeira prestação do apoio financeiro ao arrendamento até ao máximo da comparticipação a que o mesmo tenha direito de acordo com a fórmula prevista no Anexo F.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o complemento atribuído ao arrendatário será reembolsado à Câmara Municipal, mediante dedução em cada uma das cinco prestações subsequentes do apoio financeiro ao arrendamento.
Artigo 14.º — Casos especiais do apoio financeiro
Vigente desde: 26/07/2017
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