- 1 -O apoio financeiro possui um caráter transitório, sendo atribuído por períodos de um ano, podendo o valor do apoio ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no Artigo 5.º
- 2 -Os candidatos poderão usufruir do apoio financeiro por um prazo máximo de 5 anos, seguidos ou intercalados e sempre mediante apresentação de nova candidatura anualmente.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, poderá o prazo estipulado no número anterior ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017