- 1 -No segundo semestre da primeira fase do Programa, cada estudante deve inscrever-se em disciplinas correspondentes a, pelo menos, 30 ECTS.
- 2 -É obrigatória, além da frequência da disciplina anual escolhida, a frequência da disciplina semestral de Metodologias de Análise do Direito e ainda de uma das duas seguintes disciplinas semestrais:
- a)Direito Privado Comparado;
- b)Direito Público Comparado.
Artigo 11.º — Disciplinas do segundo semestre da primeira fase
Vigente desde: 02/07/2018
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