- 1 -O ato público de defesa da tese de doutoramento não pode ter uma duração superior a 150 minutos, incluindo:
- a)Uma apresentação facultativa pelo candidato, com a duração máxima de 10 minutos;
- b)Duas arguições com a duração máxima de 30 minutos cada e duas respostas com duração máxima idêntica;
- c)A possibilidade de colocação de alguma questão adicional pelos restantes membros do júri, sendo dado igual tempo de resposta ao candidato, não podendo esta parte final ultrapassar um período máximo de 20 minutos.
- 2 -Após o termo da discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a reprovação da dissertação.
- 3 -As classificações finais atribuídas pelo júri de doutoramento, no caso de aprovação do candidato, são as seguintes: "Aprovado", "Aprovado com Distinção" ou "Aprovado com Distinção e Louvor".
- 4 -Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles. Deve constar da ata informação sobre se o candidato foi aprovado ou reprovado, e se a deliberação foi aprovada por unanimidade ou por maioria. Sendo o candidato aprovado, deve ainda constar da ata a classificação que obteve, e se a deliberação foi aprovada por unanimidade ou por maioria. Se por maioria, deve acrescentar-se a classificação proposta pelos autores dos votos vencidos.
Artigo 19.º — Ato público de defesa da tese
Vigente desde: 02/07/2018
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