- 1 -A seleção dos candidatos fica a cargo de uma Comissão de Seleção a designar pela Direção.
- 2 -Os critérios de seleção são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos candidatos, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
- 3 -As deliberações da Comissão de Seleção são fundamentadas e sujeitas à audiência prévia dos interessados.
Artigo 5.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018