- 1 -A Freguesia de Massamá e Monte Abraão institui as seguintes condecorações, para galardoar quem se notabilize no desempenho das suas atividades, designadamente pelos seus contributos no âmbito social, económico, cultural, científico, cívico ou político e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido:
- a)Medalha de Honra de Freguesia;
- b)Medalha de Mérito;
- c)Medalha de Serviços Distintos.
- 2 -As Medalhas são:
- a)Em metal revestido a ouro, a de Honra de Freguesia;
- b)Em metal revestido a prata, as restantes.
- 3 -Todas as medalhas medem 40 (quarenta) milímetros de diâmetro e pendem de fita de peito bicolor, azul e amarelo, com 25 (vinte e cinco) milímetros de largura e travinca de alfinete duplo, revestida em material do mesmo teor da medalha.
- 4 -As medalhas têm gravadas, no verso, a classe da condecoração e o ano de atribuição.
Artigo 1.º — Das Medalhas
Vigente desde: 16/04/2020
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