- 1 -O direito ao uso de medalhas é pessoal e intransmissível.
- 2 -Excetuam-se os casos de condecoração a título póstumo, em que a medalha atribuída é imposta a representante ou familiar do falecido e pode ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene.
Artigo 10.º — Intransmissibilidade do Direito ao Uso de Medalhas
Vigente desde: 16/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2020