- 1 -As Medalhas de Honra e Mérito são concedidas por deliberação da Assembleia de Freguesia, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros presentes, sob proposta da Junta de Freguesia.
- 2 -Os vogais em efetividade de funções na Assembleia de Freguesia poderão recomendar a atribuição de medalhas de Honra e Mérito, cumprindo o disposto do n.º 4 do presente artigo.
- 3 -As Medalhas de Serviços Distintos são concedidas por deliberação do executivo Junta de Freguesia, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros presentes.
- 4 -As propostas devem ser fundamentadas e nela devem constar os elementos relevantes para o agraciamento.
Artigo 2.º — Concessões
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020