- 1 -A atribuição da Condecoração é sempre acompanhada da emissão do respetivo diploma, assinado pelos Presidentes da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia e autenticado com o selo branco da Freguesia.
- 2 -O diploma pode incluir a referência à área onde o galardoado se destacou.
- 3 -As atribuições das medalhas são registadas em ata.
Artigo 7.º — Diplomas
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