- 1 -As medalhas são usadas, com a precedência inscrita no presente Regulamento, no lado esquerdo do peito.
- 2 -Os agraciados poderão fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Artigo 8.º — Uso das Medalhas
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020