- 1 -A Estrutura funciona durante os cinco dias úteis da semana, exceto dias feriados, sete horas diárias entre as nove horas e as doze horas e trinta minutos e as catorze horas e as dezassete horas e trinta horas, podendo o horário ser adequado e acordado com as vítimas de forma a possibilitar a conciliação com a sua vida profissional, pessoal e familiar.
Artigo 9.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 11/05/2021
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