- 1 -Após a receção do processo, o Júri Específico de Creditação analisa os documentos apresentados e aprecia as competências evidenciadas pelo requerente, cumprindo o estabelecido na legislação aplicável e neste regulamento, e justificadamente elabora uma proposta de creditação ou indeferimento liminar do pedido.
- 2 -A creditação por via do reconhecimento da experiência profissional obriga a uma entrevista com o requerente, conduzida pelo Júri Específico de Creditação.
- 3 -Nos casos em que seja apresentado requerimento que inclua em simultâneo mais do que uma via de creditação, a análise ao processo deve obedecer à seguinte ordem:
- a)Em primeiro lugar, a formação descrita na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento;
- b)Em segundo lugar, a formação descrita na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento;
- c)Em terceiro lugar, a formação descrita na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento;
- d)Em quarto lugar, a formação descrita na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento;
- e)Em quinto lugar, a formação descrita na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento;
- f)Em sexto lugar, a formação descrita na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento;
- g)Em sétimo lugar, a formação descrita na alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento.
- 4 -A apreciação do processo de creditação é efetuada considerando as competências adquiridas originalmente e as que as unidades curriculares a creditar visam atribuir.
- 5 -O Presidente do Júri Específico de Creditação remete o processo, acompanhado da respetiva proposta, ao Júri de Validação de Creditação.
- 6 -A validação é realizada através da verificação do cumprimento da legislação aplicável, deste regulamento e ainda da coerência científica e pedagógica evidenciada na proposta.
- 7 -O Júri de Validação de Creditação valida o processo de creditação.
- 8 -Se o Júri de Validação de Creditação rejeitar a validação do processo de creditação proposto, compete ao Conselho Científico do ISMAT decidir sobre o mesmo.
- 9 -O requerente é informado presencialmente ou por via eletrónica da decisão final do Júri de Validação de Creditação, devendo registar -se se aceita ou rejeita a creditação atribuída.
- 10 -No caso de aceitação por parte do requerente, é efetuado o registo das creditações no processo do estudante.
- 11 -A documentação entregue pelo estudante bem como a produzida no âmbito da creditação é anexada ao processo do estudante.
- 12 -Se o requerente rejeitar a creditação atribuída, pode recorrer, no prazo de cinco dias úteis, ao Conselho Científico do ISMAT.
- 13 -No prazo de vinte dias úteis o Conselho Científico deverá informar o requerente da decisão do recurso.
Artigo 11.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022