- 1 -O requerimento é verificado pelos Serviços Académicos e, cumprindo os requisitos necessários, enviado ao Júri Específico de Creditação do curso a que respeita no prazo máximo de três dias úteis após a sua formalização.
- 2 -O Júri Específico de Creditação aprecia o processo e remete a proposta de decisão ao Júri de Validação de Creditação num prazo máximo de quinze dias úteis.
- 3 -O Júri de Validação de Creditação aprecia o processo e delibera num prazo máximo de quinze dias úteis.
- 4 -Sempre que, no âmbito da apreciação dos processos, seja requerida pelo Júri Específico de Creditação documentação suplementar, os prazos a considerar só se iniciam após a entrega da documentação requerida.
- 5 -Após a decisão do Júri de Validação de Creditação, o estudante é informado num prazo máximo de cinco dias úteis, devendo marcar o momento em que presencialmente tomará conhecimento da creditação atribuída, o qual não poderá ultrapassar sete dias úteis.
- 6 -Independentemente das situações descritas nos números anteriores, o processo de creditação deve estar concluído até quarenta e cinco dias úteis após o início das aulas, podendo, justificadamente, ser prorrogado por mais tempo desde que acordado entre o Júri Específico de Creditação e o requerente, havendo lugar a informação fundamentada por parte do Júri Específico de Creditação.
Artigo 12.º — Prazos relativos ao processo
Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022