Republicação do Regulamento de Creditação do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes
Objeto
O presente regulamento aplica-se a todos os processos de creditação de competências com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma conferido pelo ISMAT, independentemente da via de acesso que o requerente tenha utilizado.
Âmbito
O presente regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e pelos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, estabelece as normas gerais a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Júri de Validação de Creditação: criação, composição, mandato e reuniões
Competências do Júri de Validação de Creditação e do seu Presidente
Júris Específicos de Creditação: criação, composição e mandato
Competências dos Júris Específicos de Creditação e do seu Presidente
Creditação
Classificação da creditação
Solicitação de creditação, requisitos e instrução de processo
Apreciação e decisão
Prazos relativos ao processo
Registo e arquivo de documentação processual
Todos os documentos produzidos, despachos e decisões, incluindo os pareceres, relatórios de fundamentação, eventuais relatórios de entrevistas ou cópias de provas e cópias de atas, são anexados ao processo do estudante requerente, independentemente do resultado final.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Creditação do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Regulamento n.º 2492/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março.
Casos omissos
Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
315209138