O presente regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e pelos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, estabelece as normas gerais a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022