- 1 -Por deliberação do Conselho Científico do ISMAT, o Júri de Validação de Creditação é composto por:
- a)O Diretor do ISMAT, que preside;
- b)Os diretores de cursos do ISMAT conferentes de grau, sendo que cada diretor de curso intervém apenas nos processos de creditação requeridos no âmbito do curso que dirige;
- c)Pelo menos dois elementos, a eleger sob proposta do Presidente, de entre os membros do Conselho Científico.
- 2 -O mandato dos membros do Júri de Validação de Creditação termina:
- a)Com a eleição de novos membros para o Conselho Científico;
- b)A pedido do próprio ao Presidente do Conselho Científico;
- c)Por perda do cargo que por inerência mandata o titular;
- d)Por término de colaboração com a entidade instituidora.
- 3 -A substituição dos membros do Júri de Validação de Creditação ocorre:
- a)Automaticamente sempre que se verifique o disposto na alínea c) do número anterior;
- b)Por nomeação pelo Conselho Científico do ISMAT, sob proposta do Presidente, nos restantes casos.
- 4 -O Conselho Científico do ISMAT envia ao Diretor do ISMAT para homologação a composição do Júri de Validação de Creditação, bem como qualquer alteração que venha a verificar-se no decorrer do mandato.
- 5 -O Júri de Validação de Creditação reúne sempre que existam processos submetidos pelos Júris Específicos de Creditação, previstos no artigo 6.º deste regulamento, para apreciação e eventual validação.
- 6 -O registo das decisões do Júri de Validação de Creditação é lavrado nos respetivos processos, podendo concretizar-se por via digital.
Artigo 4.º — Júri de Validação de Creditação: criação, composição, mandato e reuniões
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022