- 1 -O Júri de Validação de Creditação tem as seguintes competências:
- a)Coordenar os processos de creditação de competências requeridos no âmbito dos cursos do ISMAT;
- b)Validar os processos de creditação emanados dos Júris Específicos de Creditação;
- c)Submeter à apreciação do Conselho Científico os processos de creditação de competências profissionais que lhe suscitem dúvidas, podendo solicitar, a especialistas no domínio científico das unidades curriculares a creditar, a emissão de pareceres complementares sobre a creditação a atribuir;
- d)Esclarecer as dúvidas relacionadas com os procedimentos de creditação;
- e)Manter o registo atualizado dos processos de creditação profissional onde conste a identificação do requerente, o curso e grau, o número de créditos por creditação, e o número de unidades curriculares creditadas.
- 2 -Ao Presidente do Júri de Validação de Creditação compete:
- a)Coordenar as tarefas do Júri;
- b)Dirigir as reuniões;
- c)Representar o Júri de Validação de Creditação ou delegar essa representação;
- d)O voto de qualidade nos casos em que seja necessário desempate;
- e)Nomear um secretário que o coadjuvará nas suas funções;
- f)Validar, em nome do Júri de Validação de Creditação, os processos;
- g)Outras competências descritas no presente regulamento ou que venham a ser definidas pelos órgãos competentes.
Artigo 5.º — Competências do Júri de Validação de Creditação e do seu Presidente
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022