A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período de até três anos.
Artigo 10.º — Falsas declarações
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023