- 1 -As candidaturas de solicitação do apoio financeiro previsto no presente regulamento deverão ser entregues nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Melgaço, apresentando o formulário disponibilizado nos balcões de atendimento da câmara municipal e nos serviços online do município, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos e iDigital para os pequenos ruminantes;
- b)Declaração da OPP a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;
- c)Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social;
- d)Entrega de comprovativo bancário/IBAN do requerente.
- 2 -As candidaturas terão, obrigatoriamente, de ser referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito.
- 3 -Os animais passíveis de receber o apoio financeiro pelo Município de Melgaço são os constantes na alínea a), do n.º 1, do presente artigo.
- 4 -É proibida a candidatura de uma exploração como pertencendo simultaneamente às tipologias previstas nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 2.º, do presente regulamento.
- 5 -Qualquer animal apoiado financeiramente numa exploração da tipologia prevista pela alínea a), do n.º 2, do artigo 2.º, do presente regulamento, estará automaticamente excluído de vir a ser apoiado financeiramente em explorações da tipologia prevista pela alínea b), do n.º 2, do artigo 2.º, do presente regulamento.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2023