O montante anual do apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:
- 1 -Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite:
- a)50(euro) por cabeça nascida e registada;
- 2 -Exploração de engorda de bovinos:
- a)100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço;
- 3 -Exploração de pequenos ruminantes:
- a)100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço;
- b)100 % por cabeça, do custo associado ao registo e identificação animal.