- 1 -As taxas previstas no presente regulamento incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia e que assentam:
- a)Na prestação concreta de um serviço público local;
- b)Na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais;
- c)Na remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares.
- 2 -Os preços previstos no presente regulamento incidem sobre outros serviços prestados e bens próprios móveis da freguesia disponíveis para alienação.
- 3 -A concretização das taxas e preços devidos constam da Tabela anexa (Anexo I) ao presente Regulamento.
Artigo 2.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024