- 1 -Podem participar Industriais, Comerciantes, Agricultores, Autarquias Locais, Artesãos a título individual, Associações de Artesãos, Associações Culturais, recreativas e desportivas, entre outros.
- 2 -Podem igualmente participar Organismos Oficiais que direta ou indiretamente colaborem na realização do certame, podendo optar por apresentar artesanato ao vivo ou por stand promocional.
Artigo 12.º — Condições de Participação
Vigente desde: 24/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025