- 1 -A decoração dos stands é da responsabilidade do Expositor, não podendo ser modificada a sua estrutura nem serem aplicados quaisquer elementos perfurantes, bem como, pinturas.
- 2 -Não será autorizada a colocação de artigos/acessórios fora dos respetivos stands.
- 3 -A Organização não fornecerá quaisquer materiais tais como mesas, cadeiras, prateleiras ou outros.
- 4 -Em cada stand será instalado um diferencial com tomadas e projetores.
- 5 -Nas áreas livres será colocada alimentação de energia elétrica com uma tomada, sendo a iluminação da responsabilidade do Expositor.
Artigo 21.º — Decoração e Iluminação
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025