- 1 -O Espaço para Divertimentos, engloba espaços nomeadamente:
- a)Adultos (pista de carrinhos de choque e outros tipos de divertimento);
- b)Familiares (utilizados por crianças e adultos, de suspensão e similares);
- c)Infantis (pistas, carrosséis, insufláveis e similares);
- d)Jogos (tômbola, tiro ao alvo e similares).
- 2 -O Espaço para Alimentação e Bebidas, engloba vários espaços como:
- a)Doces, aperitivos e guloseimas, rebuçados, gomas, torrão de alicante, bolos tradicionais e coscoreis;
- b)Gelados;
- c)Pipocas e Algodão doce;
- d)Roulottes de Venda de Farturas, Churros e seus derivados;
- e)Roulottes de Pão com Chouriço, Kebab, Bifanas, Hambúrgueres e similares.
- 3 -O Espaço para Vendedores Diversos, engloba vários espaços subdivididos em:
- a)Vestuário, calçado e malas;
- b)Quinquilharias, bijuteria, brinquedos;
- c)Artesanato nacional e internacional;
- d)Móveis;
- e)Tapeçaria, plásticos, louças e diversos artigos para o lar;
- f)Ferragens e ferramentas, pipos e vasilhames;
- g)Tratores, máquinas e alfaias agrícolas;
- h)Automóveis;
- i)Entre outros.
Artigo 24.º — Definição dos Espaços
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025