- 1 -A Organização não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos que possam advir ao Expositor/Participante, independentemente da sua origem e natureza, aceitando expressamente cada Expositor/Participante que nenhuma indemnização poderá ser exigida à Organização.
- 2 -Os Expositores/Participantes são os únicos responsáveis pela guarda dos seus materiais, produtos e equipamentos, pelo que podem, se assim entenderem, efetuar contrato de seguro específico para a sua participação.
- 3 -Os Expositores/Participantes devem assegurar a preservação dos meios disponibilizados pela Organização, sendo expressamente proibido pregar, agrafar, aparafusar ou, por qualquer forma, causar danos aos materiais que constituem os stands, sendo responsabilizados financeiramente todos aqueles que violarem tal disposição.
- 4 -A Organização declina qualquer responsabilidade por danos ou factos relacionados com a qualidade dos géneros alimentares servidos e colocados à disposição do público, nomeadamente quanto ao facto de se encontrarem inaptos para consumo.
Artigo 39.º — Responsabilidade por danos ou acidentes
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025