- 1 -A Organização assegura a vigilância e segurança dos espaços comuns do Evento, sem prejuízo do dever de cuidado que sobre os expositores impende de garantirem o fecho frontal do stand que lhe foi atribuído ou a remoção do seu conteúdo, não podendo a Organização ser responsabilizada por quaisquer danos, furtos ou deteriorações.
- 2 -Compete ao Expositor/Participante a vigilância do seu próprio espaço, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos, aceitando expressamente cada expositor que nenhuma indemnização poderá ser exigida à Organização por danos e/ou prejuízos.
- 3 -Todos os participantes devem respeitar as seguintes disposições:
- a)Não ocupar as vias de acesso e circulação interna, garantindo o livre acesso de veículos de socorro, quando necessário;
- b)Dispor de extintores de incêndio no caso de utilizarem sistemas de fogo ou aquecimento.
Artigo 40.º — Normas de segurança
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025