- 1 -O Município é responsável pela limpeza e manutenção dos espaços comuns.
- 2 -O Município disponibiliza recipientes para o depósito de resíduos sólidos urbanos.
- 3 -O Expositor deve preservar o espaço que lhe for atribuído, sendo responsável pela higienização e boa apresentação do mesmo.
Artigo 42.º — Limpeza e Manutenção
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025