A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, assim como todas as normas de segurança inerentes à organização e funcionamento do evento compete à Comissão Organizadora, sem embargo das competências atribuídas a outras entidades.
Artigo 43.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025