- 1 -O consumo de bebidas em copo de utilização única e /ou vidro, nos termos da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, na sua atual redação, não é permitido em nenhuma ocasião, durante o decorrer do evento.
- 2 -Serão fornecidos copos reutilizáveis - Copos Oficiais - a todos os pontos de venda ou locais de consumo (doravante designados Entidades Exploradoras), para que os possam utilizar durante o evento, ficando a gestão a cargo de Entidade Externa.
- 3 -A Entidade Exploradora é responsável pelos Copos Oficiais que lhe são entregues.
- 4 -O abastecimento mínimo de Copos Oficiais pelas Entidades Exploradoras será feito em data comunicada em tempo útil, devendo os responsáveis dirigir-se ao Ponto de Reposição, devidamente identificado para levantamento dos Copos mediante entrega de uma caução fixada pela Entidade Externa.
- 5 -Os Copos Oficiais tem um custo unitário definido pela Organização, não podendo ser cobrado valor diferente ao Cliente Final.
- 6 -A conservação do Copo Oficial é da inteira responsabilidade do Utilizador.
- 7 -O Utilizador do Copo Oficial pode trocar o mesmo, sem qualquer custo adicional, em qualquer Entidade Exploradora, desde que o mesmo se encontre em bom estado de conservação.
- 8 -Copos Oficiais partidos, rachados, furados, vincados e/ou escritos ou de outros eventos não podem ser trocados.
- 9 -O Município disponibilizará às Entidades Exploradoras cartazes informativos com o preço e normas de utilização do Copo Oficial.
Artigo 7.º — Copos reutilizáveis
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025