- 1 -O apoio a criação/produção visa estimular o aparecimento de originais ou adaptações, destinados a promover a evolução de reportórios e de projetos de criação artística de agentes culturais regionais, contribuindo para o aumento da oferta criativa na região no domínio da literatura, da música, das artes do espetáculo e a inovação nas diferentes expressões artísticas.
- 2 -São elegíveis as seguintes tipologias de ações:
- a)Projetos de textos literários originais para teatro, subordinado a temáticas de identidade local ou regional;
- b)Projetos de criação inéditos de espetáculos no âmbito das artes performativas, promovidos por estruturas locais da região;
- c)Exposições originais no domínio das artes visuais, subordinado a temáticas de identidade local ou regional.
- 3 -Sem prejuízo dos critérios prioritários previstos no artigo 6.º, a apreciação de candidaturas assenta em quatro critérios, cuja pontuação de referência é a seguinte:
- a)Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do “Projetos Pontuais “ (40 %)
Enquadramento e fundamentação do projeto nos termos dos restantes critérios prioritários do “Projetos Pontuais” - 50 %
- b)Qualidade e importância cultural do projeto (30 %)
Pertinência dos objetivos e o contexto onde se propõe intervir - 10 %
Atividades concebidas, planificadas e calendarizadas em função dos objetivos do projeto - 10 %
Relevância em função dos públicos-alvo identificados e estimados - 10 %
- c)Percurso artístico e profissional dos intervenientes, em particular do(s) autor(es), e a sua adequação ao projeto (20 %)
Mérito e relevância em termos de experiência profissional e cultural do promotor/criador - 10 %
Formação dos elementos das equipas adequada à natureza do projeto - 10 %
- d)Consistência do projeto de gestão e sustentabilidade financeira (10 %)
Razoabilidade da previsão orçamental e dos montantes inscritos em mapas de despesas e receitas - 5 %
Viabilidade do projeto, sustentabilidade financeira e existência de financiamento complementar - 5 %
- a)Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do “Projetos Pontuais “ (40 %)
Artigo 10.º — Apoio a criação/produção
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024