- 1 -O pedido de apoio deverá ser formulado em modelo próprio para o efeito e disponibilizado no sítio da Internet da CCDR Norte, I. P. (www.ccdr-n.pt) devendo ser preenchido e submetido exclusivamente online.
- 2 -O formulário de candidatura tem de ser preenchido na íntegra e deve ser acompanhado da seguinte documentação, em formato digital:
- a)Cópia de cartão de cidadão/cartão de contribuinte - opcional e apenas para pessoas singulares;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva - apenas para pessoas coletivas;
- c)Cópias das atas das assembleias-gerais de eleição dos últimos órgãos sociais - apenas para pessoas coletivas;
- d)Cópias do último relatório e contas e do plano de atividades para o ano a que respeita o apoio - apenas para pessoas coletivas;
- e)Ficha de fornecedor, disponível no sítio da Internet da CCDR Norte, I. P., atualizada, devidamente preenchida e assinada;
- f)Curricula dos intervenientes no projeto, como criadores, responsáveis técnicos ou artísticos do projeto;
- g)Maquetagem, provas editoriais, anteprojetos, programas, sinopses dos projetos a candidatar, ou outra documentação que a entidade considere relevante para apreciação do projeto nos termos dos critérios de apreciação apresentados.
- 3 -Os documentos que instruem a candidatura deverão ser remetidos para o seguinte e-mail:
- 4 -O não cumprimento do disposto no presente artigo determina a exclusão da candidatura.
Artigo 13.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024