- 1 -O “Projetos Pontuais” constitui-se como um programa de carácter anual, devendo as candidaturas ser apresentadas, sob pena de exclusão, nos períodos de candidatura abertos para o efeito.
- 2 -O período de candidaturas decorre até 30 de abril.
Artigo 14.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024