- 1 -Todo o processo de apoio conclui-se com a apresentação, até ao último dia útil do mês de novembro, de um relatório final demonstrativo da execução do projeto apoiado, em que se descreva a forma como decorreram as ações, designadamente indicando os meios usados para a sua divulgação, público-alvo, notícias ou críticas de que o projeto foi objeto, bem como o modo como foram aplicados os apoios concedidos.
- 2 -As entidades que, até ao último dia útil do mês de novembro, por motivos devidamente fundamentados, não reunirem condições para a apresentação do relatório final, deverão, em qualquer caso, apresentar um relatório de execução do projeto até à data, comprometendo-se a enviar uma adenda, no termo da sua execução, apresentando a sua conclusão final.
- 3 -No caso do apoio à edição, o comprovativo final de execução do projeto consiste na entrega de 5 (cinco) exemplares da edição apoiada.
- 4 -O não cumprimento dos prazos estabelecidos no presente artigo determina a exclusão do apoio.
Artigo 15.º — Relatório final de execução
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024