As entidades beneficiárias de apoio comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas do projeto que venham a ser editadas, a menção “Apoiado pela CCDR Norte, I. P. - Norte Pontual”, acompanhada do logótipo da CCDR Norte, I. P., disponível no sítio da Internet desta Instituição.
Artigo 18.º — Obrigações das entidades beneficiárias do apoio
Vigente desde: 05/04/2024
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