- 1 -O “Instrumentos Pontuais”, linha de apoio ao associativismo musical de base local, doravante designado por “Instrumentos Pontuais”, destina-se a apoiar o associativismo cultural relacionado com a música, as bandas de música e filarmónicas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril.
Artigo 21.º — Objeto
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