- 1 -As candidaturas ao “Instrumentos Pontuais” deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro, englobando as operações realizadas no respetivo ano económico.
- 2 -As candidaturas ao apoio serão efetuadas dentro do prazo máximo de um ano a contar da data do bilhete de importação, fatura ou documento equivalente que comprovem a aquisição dos bens.
Artigo 24.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024