São indeferidos os pedidos de apoio relativos às aquisições de instrumentos, respetivo material consumível, fardamentos e trajes que se mostrem desadequados à atividade cultural prosseguida e ao repertório da entidade beneficiária.
Artigo 28.º — Indeferimento do pedido
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024