- 1 -Podem candidatar-se todos os agentes culturais da Região Norte de Portugal, entidades individuais ou coletivas, sem fins lucrativos, de carácter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoio dos Ministérios da Coesão Territorial ou da Cultura.
- 2 -Não são elegíveis para apoio as entidades constituídas enquanto Fundação.
Artigo 4.º — Entidades elegíveis
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