- 1 -Não existe limite previamente estabelecido de projetos a apoiar anualmente, reservando-se, no entanto, a CCDR Norte, I. P. o direito de restringir o número de projetos a apoiar, em função das disponibilidades financeiras.
- 2 -A CCDR Norte, I. P. reserva-se ainda o direito de restringir o número de apoios a conceder, em função da necessidade de apoiar, pontualmente e a título excecional, projetos apresentados à linha de apoio “Protocolos Pontual”.
Artigo 6.º — Limite de projetos a apoiar
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024