É proibida a instalação de equipamentos de incineração domiciliária de resíduos sólidos.
Artigo 19.º
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004
É proibida a instalação de equipamentos de incineração domiciliária de resíduos sólidos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004