- 1 -É exigido aos hotéis a instalação de compactadores, adequados às suas necessidades, para a deposição e remoção dos seus resíduos, de acordo com as normas técnicas anexas ao presente Regulamento.
- 2 -Os grandes produtores comerciais, nomeadamente grandes supermercados, hipermercados, grandes armazéns, e grandes centros comerciais deverão possuir equipamento para compactação e enfardamento de cartão, papel e plástico.
Artigo 20.º
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004