- 1 -Os serviços camarários podem proceder, a solicitação dos interessados, à remoção de monstros e de resíduos verdes urbanos - remoção a pedido - mediante o pagamento de uma tarifa própria.
- 2 -A remoção referida no número anterior pode ser solicitada ao Departamento de Ambiente, pessoalmente, pelo telefone, ou por escrito.
- 3 -A remoção efectua-se em data e hora a acordar entre o munícipe e os serviços.
- 4 -Compete aos munícipes interessados colocar os monstros ou os resíduos verdes urbanos no local indicado pelos serviços, acessível à viatura municipal que procede à remoção.
- 5 -Esta remoção poderá ser efectuada pelo produtor, desde que vá depositar os resíduos na estação de transferência de lixos dos viveiros.
Artigo 22.º
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004