- 1 -Os munícipes são obrigados a aceitar o serviço de remoção e a cumprir as instruções de operação e manutenção do serviço de remoção emanadas pela Câmara Municipal do Funchal.
- 1.1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder à recolha dos RSU no caso do não cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 2 -É proibida a execução de quaisquer actividades de recolha e transporte não levadas a cabo pela Câmara Municipal do Funchal, ou por outra entidade devidamente autorizada para o efeito.
Artigo 21.º
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004